José Figueiredo e Paulo Seco  |  Colaboração:  Ana Rita Neves,  Filipe Lourenço  |  Imagens: © Centro Português de Fotografia  |   2015

 

“O edifício onde se encontra instalado o Centro Português de Fotografia, também conhecido como “Cadeia da Relação” começou a ser construído em 1767, sob risco do arquitecto da Lisboa pombalina Eugénio dos Santos e Carvalho, sensivelmente no mesmo lugar onde, no início do séc. XVII, se haviam erguido as primeiras instalações para a Relação e Casa do Porto. O grandioso imóvel, cuja construção durou quase trinta anos, erguido entre o casario, paredes meias com o convento de S. Bento da Vitória e fronteiro à Porta do Olival, veio a alojar o Tribunal e a Cadeia da Relação. A área disponível da edificação, detentora de uma curiosa planta trapezoidal, foi repartida de forma quase equitativa entre Tribunal e Cadeia, sendo que as instalações do Tribunal foram alvo de cuidados acabamentos, ainda hoje visíveis em diversos pormenores construtivos.” (…)

“No espaço destinado à Cadeia os planos obedeceram às concepções punitivas que vigoravam ao tempo, sendo evidentes as preocupações com a segurança nas grossas paredes de granito, nas grades duplas do piso térreo, nas portas chapeadas a ferro, etc.” (…)

“O saguão principal, concebido com funções de iluminação e arejamento da área prisional, viria a tornar-se, em 1862, com a criação do “pátio dos presos”, numa zona vital para o quotidiano do estabelecimento. Com esse objectivo foi inutilizado um enorme tanque ali existente e foram transformadas as janelas das enxovias em portas de acesso. ” (…)

“O conceito de prisão penitenciária que se divulgou no séc. XIX entrou, desde logo, em conflito com esta velha prisão setecentista. Por soluções construtivas e infra-estruturas deficientes, aliadas à incapacidade financeira do Estado para fazer obras importantes de recuperação, o edifício foi-se arruinando progressivamente ao longo dos anos. Paralelamente, por impossibilidade arquitectónica, não veio a sofrer intervenções de fundo como aconteceu noutras cadeias europeias. Assim, não houve hipótese de criar celas, nem, tão pouco, alojamentos totalmente isolados para mulheres e menores, refeitórios, balneários, etc. Todas as adaptações realizadas, nomeadamente as que ocorreram já no séc. XX, sobretudo depois da saída do Tribunal para outro edifício em 1937, foram feitas em condições precaríssimas, com orçamentos mínimos, tendo sempre em mente a futura transferência para um novo estabelecimento prisional há muito projectado para o Porto.” (…)

“A partir de 1987, o edifício, cedido pela Direcção Geral do Património do Estado ao IPPC sofreu um conjunto de intervenções para suster o seu estado de degradação, que foi acompanhado por sondagens arqueológicas, datação de materiais, investigação histórica, etc. Em 1989 foi adjudicado o seu projecto de recuperação e remodelação ao Arq. Humberto Vieira e ao Gabinete de Organização e Projectos, Ldª. Em 2000 foi iniciada uma última intervenção de adequação às suas novas funcionalidades – o Centro Português de Fotografia -, cujo projecto se deveu aos Arqs. Eduardo Souto Moura e Humberto Vieira.”

texto de Maria José Moutinho Santos e Margarida Santos Coelho em http://www.cpf.pt/edificio.htm

 

da Memória Descritiva do Projeto

(…) “Como filosofia da intervenção a levar a cabo, tida para o conjunto das diferentes obras a realizar, o entendimento que se pretende sempre salvaguardar é o da preservação do edifício, mais do que um restauro, com o carácter de reposição do seu estado original, procurando evitar ações invasivas da sua integridade enquanto edifício classificado com vida e história próprias.

Aplica-se este princípio, no que,  genericamente, respeita aos tratamentos a efetuar na reparação, tanto de rebocos como de estuques interiores, seja em paredes ou em tetos, ou ainda de paredes exteriores, quando as patologias encontradas não sejam devidas a problemas sérios de infiltração de humidades ou de reconhecidas deformações estruturais.

De igual modo, no tratamento geral das cantarias das fachadas, propõe-se como princípio a realização apenas de trabalhos de limpeza, acompanhados com operações de colmatação de juntas e de fissuras abertas, que minimizem ou que eliminem as patologias decorrentes das infiltrações de águas das chuvas, sempre indesejáveis, sem pretensão de reparar danos naturais das superfícies e texturas das mesmas, causados pela passagem do tempo e agravados pela ação dos agentes atmosféricos e, em particular, pela poluição.

Não se prevê assim que, designadamente nas cantarias que delimitam o enquadramento dos diferentes vãos encerrados por gradeamentos metálicos, que apresentam danos de comportamento dos elementos em pedra por ação do tempo ou mesmo até pelas incompatibilidades resultantes da intrusão nas pedras dos espigões metálicos dos próprios gradeamentos, sejam efetuadas reparações que envolvam a substituição de elementos danificados, antes se optando por eventuais reforços pontuais da sua consistência e estabilidade ou pela reparação dos já existentes.

Incluem-se, por acréscimo, obras subjacentes à melhoria das condições de funcionalidade do edifício e de reposição de algumas situações resultantes de intervenções pontuais, menos convenientes, entretanto ocorridas, que contraditam e adulteraram princípios definidos pelos projetos de intervenção anteriores.” (…)

José Manuel Figueiredo e  Paulo Seco